A tradução juramentada é uma atividade regulamentada por lei em muitos países, incluindo o Brasil. No Brasil, os tradutores juramentados são nomeados pela Junta Comercial de cada estado e precisam passar por um processo de seleção e aprovação para obter o título de Tradutor Público e Intérprete Comercial. Eles também estão sujeitos a uma série de requisitos e normas para garantir a qualidade e a fidelidade da tradução.
Os tradutores juramentados devem ter conhecimento das normas gramaticais e ortográficas do idioma de origem e do idioma de destino, bem como uma boa compreensão das diferenças culturais e das particularidades da linguagem técnica utilizada em documentos oficiais. Por exemplo, a tradução de documentos médicos pode exigir um conhecimento especializado em terminologia médica, enquanto a tradução de documentos legais pode exigir um conhecimento especializado em termos jurídicos. Além disso, eles devem garantir a confidencialidade das informações contidas nos documentos originais e na tradução.
A tradução juramentada é feita em papel timbrado com a assinatura, o carimbo e o número de registro do tradutor juramentado, que garante a autenticidade da tradução. A tradução pode ser feita em qualquer língua estrangeira, mas deve ser acompanhada de uma cópia do documento original em português.
A necessidade de tradução juramentada pode surgir em diversas situações:
Esses são apenas alguns exemplos de documentos que podem exigir tradução juramentada, mas há muitos outros que também podem precisar, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. Geralmente, a necessidade de tradução juramentada é determinada pela instituição ou autoridade responsável pela análise e validação do documento.
O investimento na tradução juramentada pode ser crucial para evitar atrasos e custos adicionais em processos que envolvem relações internacionais. Sem a tradução juramentada, os documentos originais podem ser rejeitados ou não reconhecidos como válidos, o que pode atrasar ou impedir processos importantes, como a obtenção de visto de estudo ou trabalho, a realização de negociações comerciais e a participação em processos judiciais no exterior.
RJ: Rua México, 31, 703 – Centro
SP: Av. Giovanni Gronchi, 6195, sala 310 – Morumbi
BA: Rua Ewerton Visco, 290, Sala 1901 – Salvador
(21) 99852‑8119